Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033488 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA SINAL MORA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO CULPA BOA-FÉ ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199711180007632 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 685/96 | ||
| Data: | 03/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Após a alteração introduzida no artigo 442, n. 2, do Código Civil, pelo DL 379/86, de 11 de Novembro, deve entender-se hoje que basta a mora para fazer funcionar aquele normativo, no caso de contrato-promessa de compra e venda, quando haja sinal, não se exigindo incumprimento como se decidia anteriormente. II - A nova redacção faz correr o perigo de pequenos ou compreensíveis atrasos poderem desencadear consequências demasiado gravosas, o que o julgador deve procurar impedir, se necessário, recorrendo, se a lei o permitir, às regras da culpa, da boa fé ou do abuso do direito. | ||