Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B763
Nº Convencional: JSTJ00033488
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
SINAL
MORA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CULPA
BOA-FÉ
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199711180007632
Data do Acordão: 11/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 685/96
Data: 03/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Após a alteração introduzida no artigo 442, n. 2, do Código Civil, pelo DL 379/86, de 11 de Novembro, deve entender-se hoje que basta a mora para fazer funcionar aquele normativo, no caso de contrato-promessa de compra e venda, quando haja sinal, não se exigindo incumprimento como se decidia anteriormente.
II - A nova redacção faz correr o perigo de pequenos ou compreensíveis atrasos poderem desencadear consequências demasiado gravosas, o que o julgador deve procurar impedir, se necessário, recorrendo, se a lei o permitir,
às regras da culpa, da boa fé ou do abuso do direito.