Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023841 | ||
| Relator: | OLIVEIRA CARVALHO | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRESPASSE TELECOMUNICAÇÕES PARTE INTEGRANTE | ||
| Nº do Documento: | SJ197607270662821 | ||
| Data do Acordão: | 07/27/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Verifica-se trespasse quando no prédio negociado se continua a exercer o mesmo ramo de comércio e quando, além disso, se transferem para o adquirente os múltiplos elementos que formam o estabelecimento comercial. II - No trespasse não está incluída a instalação telefónica se não tiver sido cedida com autorização dos TLP. | ||