Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001582 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO RESPOSTAS AOS QUESITOS LOCK-OUT PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198712160390783 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N372 ANO1988 PAG286 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - So se configura como lock-out o encerramento de um estabelecimento ou a impossibilitação de acesso dos trabalhadores ao mesmo, sem se providenciar pela manutenção dos postos de trabalho, se tal ocorrer tendo por origem um conflito de ordem laboral, e no intuito de, exercendo coacção sobre os trabalhadores afectados pela paralização, obter determinada vantagem nesse conflito. II - Não se verifica a infracção ao disposto nos artigos 14 e 15, n. 2, da Lei n. 65/77, de 26 de Agosto, quando o encerramento de um estabelecimento de ensino, com substituição das fechaduras, esteve directamente relacionado com razões de saude da sua gestora e directora e depois de esta não ter conseguido acordo com os trabalhadores por divergencias na determinação do preço, no sentido de lhes transmitir o estabelecimento, os quais chegam a celebrar escritura de constituição de uma cooperativa, para esse efeito. III - A Relação e licito retirar adequadas ilações das respostas aos quesitos, uma vez que as mesmas se contenham nos limites daquelas respostas. | ||