Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039078
Nº Convencional: JSTJ00001582
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
LOCK-OUT
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ198712160390783
Data do Acordão: 12/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N372 ANO1988 PAG286
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - So se configura como lock-out o encerramento de um estabelecimento ou a impossibilitação de acesso dos trabalhadores ao mesmo, sem se providenciar pela manutenção dos postos de trabalho, se tal ocorrer tendo por origem um conflito de ordem laboral, e no intuito de, exercendo coacção sobre os trabalhadores afectados pela paralização, obter determinada vantagem nesse conflito.
II - Não se verifica a infracção ao disposto nos artigos
14 e 15, n. 2, da Lei n. 65/77, de 26 de Agosto, quando o encerramento de um estabelecimento de ensino, com substituição das fechaduras, esteve directamente relacionado com razões de saude da sua gestora e directora e depois de esta não ter conseguido acordo com os trabalhadores por divergencias na determinação do preço, no sentido de lhes transmitir o estabelecimento, os quais chegam a celebrar escritura de constituição de uma cooperativa, para esse efeito.
III - A Relação e licito retirar adequadas ilações das respostas aos quesitos, uma vez que as mesmas se contenham nos limites daquelas respostas.