Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039298
Nº Convencional: JSTJ00022764
Relator: VILLA NOVA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
Nº do Documento: SJ198802180392983
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Um despacho indeferindo a desistência de queixa que transitou em julgado pode ser objecto de revisão de sentença porque, a ser esta autorizada, conduziria à reprodução do decidido pelo mencionado despacho - o que seria uma inutilidade - ou à sua contradição o que afectaria as exigências de certeza e segurança das decisões judiciais.