Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022764 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198802180392983 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Um despacho indeferindo a desistência de queixa que transitou em julgado pode ser objecto de revisão de sentença porque, a ser esta autorizada, conduziria à reprodução do decidido pelo mencionado despacho - o que seria uma inutilidade - ou à sua contradição o que afectaria as exigências de certeza e segurança das decisões judiciais. | ||