Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066890
Nº Convencional: JSTJ00004780
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE
FALTA DE FORMA LEGAL
CASO JULGADO
AUTORIDADE
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
SINAL
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ197710070668901
Data do Acordão: 10/07/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N270 ANO1977 PAG162
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A decisão proferida numa acção baseada na nulidade, por falta de forma legal, de um contrato-promessa de compra e venda, não constitui caso julgado oponivel em acção ulterior, entre as mesmas partes, destinada a obter a restituição, em singelo, do sinal pago, com fundamento no incumprimento daquele contrato-promessa por causas imputaveis aos dois contratantes.
II - Nada obsta, porem, a que, relativamente as questões preliminares decididas na primeira acção e que foram antecedente logico e indispensavel a emissão da parte dispositiva do julgado se reconheça a autoridade de caso julgado em relação ao decidido quanto a essas questões desde que se verifiquem os outros requisitos integradores dessa figura juridica.