Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046450
Nº Convencional: JSTJ00032337
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: ISENÇÃO DE CUSTAS
MULTA
MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: SJ199607100464503
Data do Acordão: 07/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N459 ANO1996 PAG372
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PRESIDENTE TRIBUNAL RP IN CJ IX TOMOI PÁG198.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR FUND - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O Ministério Público está dispensado de pagar a multa a que alude o artigo 145, n. 5 do Código de Processo Civil.