Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030938 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO LIQUIDAÇÃO POR ÁRBITROS | ||
| Nº do Documento: | SJ199610220000334 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 963/94 | ||
| Data: | 10/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em liquidação preparatória de execução de sentença se, ao responder aos quesitos, o tribunal omitiu o valor das vendas que o exequente afirmou ter efectuado em certo período de tempo e cujas comissões reclama, torna-se imperioso ampliar a matéria de facto, inclusive recorrendo-se à liquidação por árbitros se ainda assim a prova se revelar insuficiente. | ||