Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S033
Nº Convencional: JSTJ00030938
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
LIQUIDAÇÃO POR ÁRBITROS
Nº do Documento: SJ199610220000334
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 963/94
Data: 10/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em liquidação preparatória de execução de sentença se, ao responder aos quesitos, o tribunal omitiu o valor das vendas que o exequente afirmou ter efectuado em certo período de tempo e cujas comissões reclama, torna-se imperioso ampliar a matéria de facto, inclusive recorrendo-se à liquidação por árbitros se ainda assim a prova se revelar insuficiente.