Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081827
Nº Convencional: JSTJ00015284
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: VENDA A PRESTAÇÕES
FALTA DE PRESTAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
PRAZO
PRESTAÇÕES DEVIDAS
FALTA DE PAGAMENTO
VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE
EXECUÇÃO
PENHORA
Nº do Documento: SJ199203190818271
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 601/90
Data: 11/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não ha falta de pagamento de uma prestação do preço de coisa vendida, se o correspectivo credito foi penhorado em execução movida ao credor e nesta foi aquela depositada por terceiro, com acrescimos, em satisfação da quantia ai exequenda.
II - E a falta de pagamento da prestação imediata, que não excede a oitava parte do preço, não da lugar a resolução do contrato, nem sequer importa a perda do beneficio do prazo relativamente as prestações seguintes.
III - O regime de vendas a prestações com reserva de propriedade e virtualmente extensivo a todos os contratos de resultados equivalentes aos de venda a prestações.