Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015284 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | VENDA A PRESTAÇÕES FALTA DE PRESTAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO PRAZO PRESTAÇÕES DEVIDAS FALTA DE PAGAMENTO VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE EXECUÇÃO PENHORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199203190818271 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 601/90 | ||
| Data: | 11/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não ha falta de pagamento de uma prestação do preço de coisa vendida, se o correspectivo credito foi penhorado em execução movida ao credor e nesta foi aquela depositada por terceiro, com acrescimos, em satisfação da quantia ai exequenda. II - E a falta de pagamento da prestação imediata, que não excede a oitava parte do preço, não da lugar a resolução do contrato, nem sequer importa a perda do beneficio do prazo relativamente as prestações seguintes. III - O regime de vendas a prestações com reserva de propriedade e virtualmente extensivo a todos os contratos de resultados equivalentes aos de venda a prestações. | ||