Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038641
Nº Convencional: JSTJ00025768
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
CULPA GRAVE
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: SJ198703110386413
Data do Acordão: 03/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Concorre, em 80 porcento para um homicídio involuntário, o condutor que, de noite, piso molhado, com muito trânsito e perto de bifurcação, vai a mais de
80 Km/hora, numa avenida da cidade e atropela um peão, de fato escuro, a atravessar oliquamente a via, fora da passadeira.
II - A medida da inibição de conduzir deve ser aproximadamente a da pena principal.