Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000788 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199001300782241 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 467/88 | ||
| Data: | 03/09/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não e tarefa do Supremo Tribunal de Justiça, enquanto Tribunal de Revista, fixar os factos materiais da causa, não lhe sendo licito censurar a decisão sobre materia de facto proferida na Relação, salvo nas situações excepcionais previstas na segunda parte do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. II - Esse trabalho de indagação e pesquisa cabe antes, por imperativo legal aos tribunais de instancia, que se deverão pronunciar quanto a materia de facto que considerem provada, fixando-a por forma explicita, inequivoca e ordenada. | ||