Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078224
Nº Convencional: JSTJ00000788
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199001300782241
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 467/88
Data: 03/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não e tarefa do Supremo Tribunal de Justiça, enquanto Tribunal de Revista, fixar os factos materiais da causa, não lhe sendo licito censurar a decisão sobre materia de facto proferida na Relação, salvo nas situações excepcionais previstas na segunda parte do n. 2 do artigo
722 do Codigo de Processo Civil.
II - Esse trabalho de indagação e pesquisa cabe antes, por imperativo legal aos tribunais de instancia, que se deverão pronunciar quanto a materia de facto que considerem provada, fixando-a por forma explicita, inequivoca e ordenada.