Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046839
Nº Convencional: JSTJ00030147
Relator: SA FERREIRA
Descritores: CRIME CONTINUADO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199411100468393
Data do Acordão: 11/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FARO
Processo no Tribunal Recurso: 1115/93
Data: 03/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se verifica continuação criminosa, para efeitos atenuativos da pena, antes agravando a conduta dos seus autores, não obstante a realização plúrima do mesmo tipo de crime, a prática de dois crimes de furto praticados na mesma noite e no mesmo local em obediência ao desígnio plural dos arguidos, formado em conjunto, para se apoderarem do produto dos mesmos furtos com o propósito de o repartirem entre si.
II - O Supremo não tem poderes para sindicar matéria de facto, designadamente a que venha invocada no recurso sem qualquer reflexo nos factos dados como assentes pelo tribunal recorrido.