Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030147 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | CRIME CONTINUADO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411100468393 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FARO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1115/93 | ||
| Data: | 03/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verifica continuação criminosa, para efeitos atenuativos da pena, antes agravando a conduta dos seus autores, não obstante a realização plúrima do mesmo tipo de crime, a prática de dois crimes de furto praticados na mesma noite e no mesmo local em obediência ao desígnio plural dos arguidos, formado em conjunto, para se apoderarem do produto dos mesmos furtos com o propósito de o repartirem entre si. II - O Supremo não tem poderes para sindicar matéria de facto, designadamente a que venha invocada no recurso sem qualquer reflexo nos factos dados como assentes pelo tribunal recorrido. | ||