Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084510
Nº Convencional: JSTJ00020691
Relator: MARTINS COSTA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
REGISTO PREDIAL
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
TERCEIRO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: SJ199312070845101
Data do Acordão: 12/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N432 ANO1994 PAG298
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 797/90
Data: 12/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A sentença que ordena o cancelamento de registos, efectuados a favor de quem não é parte na acção, causa a essa pessoa um prejuízo directo e efectivo.
II - Este terceiro tem pois legitimidade para recorrer da sentença nos termos previstos no artigo 680 n. 2 do Código do Processo Civil.