Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
516/08.OPCAMD.L1.S1
Nº Convencional: 5ª SECÇÃO
Relator: ARMÉNIO SOTTOMAYOR
Descritores: ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
CRIME ÚNICO
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 02/11/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO EM PARTE
Sumário : Tendo o Tribunal da Relação unificado os vários actos num só crime de condução de veículo automóvel sem habilitação legal, p. e p. pelo art. 3.º, n.º 2, do DL 2/98, de 03-01, que acabou por punir com a pena de 9 meses de prisão, quando a 1.ª instância tinha condenado o arguido por 5 crimes em concurso [na pena de 3 meses de prisão para cada um deles], não se pode dizer que houve confirmação da sentença condenatória da 1.ª instância, ainda que in mellius, pois, na verdade, a Relação não se limitou a reduzir a pena por certo crime, mas a qualificar diversamente cinco crimes até aí autónomos. E, não havendo confirmação e tendo sido aplicada pena de prisão – art. 400.º, n.º 1, al. e), do CPP –, a regra é a da recorribilidade – art. 399.º do CPP.
Decisão Texto Integral: