Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004144 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | ARRESTO OBJECTO AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010100796251 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 841/89 | ||
| Data: | 12/05/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São insusceptiveis de arresto preventivo os objectos indispensaveis para a cama e vestuario do requerido, sua familia e pessoal domestico. II - O Tribunal Superior pode decidir o recurso por razões de direito diferentes das trazidas pelas partes. III - O onus de instrução do agravo em separado cabe as partes devendo o tribunal requisitar apenas algum dos elementos de inclusão obrigatoria que falte. IV - As partes suportarão as consequencias processuais de instrução deficiente do agravo em separado. V - O principio da aquisição processual funciona apenas dentro do processo principal; mas o adquirido para este não se comunica sem mais para o processo de agravo em separado. | ||