Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079625
Nº Convencional: JSTJ00004144
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: ARRESTO
OBJECTO
AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199010100796251
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 841/89
Data: 12/05/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São insusceptiveis de arresto preventivo os objectos indispensaveis para a cama e vestuario do requerido, sua familia e pessoal domestico.
II - O Tribunal Superior pode decidir o recurso por razões de direito diferentes das trazidas pelas partes.
III - O onus de instrução do agravo em separado cabe as partes devendo o tribunal requisitar apenas algum dos elementos de inclusão obrigatoria que falte.
IV - As partes suportarão as consequencias processuais de instrução deficiente do agravo em separado.
V - O principio da aquisição processual funciona apenas dentro do processo principal; mas o adquirido para este não se comunica sem mais para o processo de agravo em separado.