Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034155 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | SJ199806250013563 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 192/96 | ||
| Data: | 06/27/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de alegações escritas, ainda que requeridas pelo recorrente, não implica a rejeição do recurso. II - O assistente não tem legitimidade para recorrer, quando o Ministério Público o não tenha feito, com o objectivo de pedir o agravamento da pena imposta ao acusado (o que também abrange o pedido de revogação da suspensão da execução da pena que haja sido decretada) ou a condenação deste por crime diverso, mais grave, nos casos em que a acusação respeite a crime público ou semi-público. | ||