Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004541 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACÇÃO CIVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL RECURSO PENAL CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199011070411313 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1331/89 | ||
| Data: | 02/28/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não tendo o reu, condenado como autor material de um crime de homicidio por negligencia previsto e punivel pelo artigo 59 alinea b) do Codigo da Estrada, interposto recurso da decisão, so o tendo feito a Re Companhia de Seguros demandada apenas na acção civel conexa com a criminal, a condenação penal transitou em julgado ( artigo 677 do Codigo de Processo Civil ), decorrendo desse transito que ja não pode discutir-se, seja em que sede for, designadamente nesta acção conexa, a existencia e qualificação do facto punivel, o que envolve a definição da culpa e o seu grau ou gravidade ( artigo 153 do Codigo de Processo Penal de 1929 ). | ||