Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041131
Nº Convencional: JSTJ00004541
Relator: MANSO PRETO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACÇÃO CIVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
RECURSO PENAL
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199011070411313
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1331/89
Data: 02/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não tendo o reu, condenado como autor material de um crime de homicidio por negligencia previsto e punivel pelo artigo 59 alinea b) do Codigo da Estrada, interposto recurso da decisão, so o tendo feito a Re Companhia de Seguros demandada apenas na acção civel conexa com a criminal, a condenação penal transitou em julgado ( artigo
677 do Codigo de Processo Civil ), decorrendo desse transito que ja não pode discutir-se, seja em que sede for, designadamente nesta acção conexa, a existencia e qualificação do facto punivel, o que envolve a definição da culpa e o seu grau ou gravidade ( artigo 153 do Codigo de Processo Penal de 1929 ).