Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003410 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA GESTÃO DE NEGOCIOS RATIFICAÇÃO INEFICACIA DO NEGOCIO DIREITO DE PREFERENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197903060677041 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N285 ANO1979 PAG286 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT PINTO LOUREIRO IN MANUAL DO DIREITO PREFERENCIA VOLI PAG37. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito de preferencia exerce-se normalmente antes da celebração do negocio e so e exercido depois, quando o alienante da coisa ou direito não coloca o preferente em condições de o exercer antes, tendo então este de recorrer a respectiva acção judicial, para esse efeito. II - Não pode considerar-se nulo ou anulavel um contrato de compra e venda ainda não ratificado pelo comprador, em que interveio em seu nome um gestor de negocios, sendo, assim um contrato valido, se nada mais o afectar, pelo que apenas sera ineficaz para o comprador, enquanto o não ratificar. Não havendo ratificação para o comprador, verifica-se uma ineficacia relativa do contrato, visto so poder ser invocada por aquele em nome de quem o gestor interveio, não podendo sequer, o vendedor revogar ou registar o negocio, por ter conhecimento, no acto da escritura, da falta de poderes do gestor de negocios. III - Tratando-se de mera ineficacia, em que o contrato permanece valido, pode ser exercido o direito de preferencia, pois a falta de ratificação não obsta a esse exercicio, porque com ele se visa precisamente a substituição do comprador, com efeitos retroactivos, e como o contrato e valido e o dono do negocio o pode ratificar, tornando-se eficaz para ele, tambem pode ser substituido, nessa qualidade de comprador pelo preferente que nem precisara de o ratificar. | ||