Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
5756/17.9T8CBR.C1.S1
Nº Convencional: 7.ª SECÇÃO (CÍVEL)
Relator: ILÍDIO SACARRÃO MARTINS
Descritores: REFORMA DE ACÓRDÃO
CONDENAÇÃO EM CUSTAS
LAPSO MANIFESTO
Data do Acordão: 01/14/2021
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: DEFERIDA A RECLAMAÇÃO
Indicações Eventuais: TRANSITADO EM JULGADO
Sumário :
Decisão Texto Integral:
Acordam em Conferência no Supremo Tribunal de Justiça



Nos presentes autos, em que é autora AA e ré J. Delgado, Ldª, esta interpôs recurso de revista, que lhe foi concedida e revogado o acórdão recorrido.

No acórdão do STJ de 29.10.2020, a ré, recorrente foi condenada nas custas.

Invocando o disposto no artigo 616º nº 1 do Código de Processo Civil, vem pedir a reforma do acórdão quanto a custas, pois não pode ser responsabilizada pelas custas, por ter obtido vencimento no recurso.

Notificada a parte contrária, nada respondeu.

 

Cumpre decidir.

Tem razão a recorrente J. Delgado, Ldª em pedir a reforma do acórdão quanto a custas nos termos do disposto no artigo 615º nº 1 do Código de Processo Civil.

A condenação em custas da ré, recorrente, que obteve ganho de causa, é um mero lapso que importa corrigir.

Assim, segundo a regra geral de que a responsabilidade pelo pagamento das custas assenta, a título principal, no princípio da causalidade e, subsidiariamente, no da vantagem ou proveito processual, sendo aquele indiciado pelo princípio da sucumbência, deverá pagar as custas a parte vencida, ou seja, a autora, ora recorrida.

Lisboa, 14 de Janeiro de 2021


Ilídio Sacarrão Martins (Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 15º-A do Decreto-Lei nº 20/20, de 01 de Maio, atesto que, não obstante a falta de assinatura, os Senhores Juízes Conselheiros Adjuntos deram o correspondente voto de conformidade).

Nuno Manuel Pinto Oliveira

Ferreira Lopes