Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077985
Nº Convencional: JSTJ00000064
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: DIVORCIO
CULPA
Nº do Documento: SJ199001110779852
Data do Acordão: 01/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 661/88
Data: 01/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça tem competencia para conhecer da graduação das culpas dos conjuges no rompimentos do trato matrimonial.
II - Na declaração de conjuge culpado deve atender-se aos motivos que, eventualmente, compeliram o conjuge violador dos deveres conjugais e devem pesar-se tanto os aspectos qualitativos como quantitativos.