Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015500 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199202260820212 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 366 | ||
| Data: | 06/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A reconvenção é admissivel quando o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de fundamento à acção ou à defesa. II - Tem-se em vista, com a reconvenção, razões de economia processual e de segurança, na medida em que, num mesmo processo, são decididas questões de facto relacionadas umas com as outras com base numa só produção de prova. | ||