Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082021
Nº Convencional: JSTJ00015500
Relator: ROGER LOPES
Descritores: RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199202260820212
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 366
Data: 06/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A reconvenção é admissivel quando o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de fundamento à acção ou à defesa.
II - Tem-se em vista, com a reconvenção, razões de economia processual e de segurança, na medida em que, num mesmo processo, são decididas questões de facto relacionadas umas com as outras com base numa só produção de prova.