Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038783
Nº Convencional: JSTJ00001604
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: CRIME DE IMPRENSA
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES
RECURSO
ALEGAÇÕES
ISENÇÃO DE PENA
Nº do Documento: SJ198704010387833
Data do Acordão: 04/01/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N366 ANO1987 PAG264
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O entendimento correcto da norma do n. 3 do artigo 49 do Decreto-Lei n. 85-C/75, de 26 de Fevereiro, so pode ser o de que, nos tribunais superiores, os prazos de interposição de recurso e o da apresentação das alegações, sendo reduzidos a metade, são, por isso e respectivamente, de tres e quatro dias.
II - A publicação dum escrito onde se diz que um vereador da Camara tem "os miolos mal cozidos" atinge aquele na sua honra e consideração, constituindo, por isso, crime previsto e punido nos termos dos artigos 164, n. 1, 167, n. 2, 168 n. 2 e 437, todos do Codigo Penal.
III - A isenção da pena so devera ser decretada se o agente tiver respondido a insinuação num prazo curto e o fizer em moldes de difusão identicos.