Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001604 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | CRIME DE IMPRENSA PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES RECURSO ALEGAÇÕES ISENÇÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198704010387833 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N366 ANO1987 PAG264 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O entendimento correcto da norma do n. 3 do artigo 49 do Decreto-Lei n. 85-C/75, de 26 de Fevereiro, so pode ser o de que, nos tribunais superiores, os prazos de interposição de recurso e o da apresentação das alegações, sendo reduzidos a metade, são, por isso e respectivamente, de tres e quatro dias. II - A publicação dum escrito onde se diz que um vereador da Camara tem "os miolos mal cozidos" atinge aquele na sua honra e consideração, constituindo, por isso, crime previsto e punido nos termos dos artigos 164, n. 1, 167, n. 2, 168 n. 2 e 437, todos do Codigo Penal. III - A isenção da pena so devera ser decretada se o agente tiver respondido a insinuação num prazo curto e o fizer em moldes de difusão identicos. | ||