Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076060
Nº Convencional: JSTJ00011176
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ198807130760601
Data do Acordão: 07/13/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT R BASTOS NOTAS COD PROC CIV VIII PAG266.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A questão suscitada pelo recorrente, com vista a demonstrar que não houve reforma da letra dada a execução no sentido tecnico-juridico, e questão inteiramente nova, não tendo sido objecto de decisão no tribunal recorrido, pelo que esta vedado ao Supremo tomar conhecimento dela, pois, como flui do artigo 676, n. 1 do Codigo de Processo Civil, os recursos destinam-se a obter a modificação das decisões recorridas e não a criar decisões sobre materia nova, a menos que sejam de conhecimento oficioso, o que não e o caso dos autos.