Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011176 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198807130760601 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT R BASTOS NOTAS COD PROC CIV VIII PAG266. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A questão suscitada pelo recorrente, com vista a demonstrar que não houve reforma da letra dada a execução no sentido tecnico-juridico, e questão inteiramente nova, não tendo sido objecto de decisão no tribunal recorrido, pelo que esta vedado ao Supremo tomar conhecimento dela, pois, como flui do artigo 676, n. 1 do Codigo de Processo Civil, os recursos destinam-se a obter a modificação das decisões recorridas e não a criar decisões sobre materia nova, a menos que sejam de conhecimento oficioso, o que não e o caso dos autos. | ||