Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043724
Nº Convencional: JSTJ00019286
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199305190437243
Data do Acordão: 05/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3601/92
Data: 10/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 11, n. 1, alínea a), do Decreto-lei 454/91, de 28.12, não criou um novo tipo legal de crime de emissão de cheque sem provisão, nem teve o efeito de despenalizar as condutas anteriormente previstas e puníveis pelo artigo 24 do Decreto n. 13004, apenas operando a despenalização quanto aos cheques de valor não superior a 5000 escudos e quanto aos cheques de valor superior a esse montante em que não se prove que causaram prejuízo patrimonial.