Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B281
Nº Convencional: JSTJ00041087
Relator: DIONÍSIO CORREIA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
PREFERÊNCIA
COMUNICAÇÃO
CADUCIDADE
PRAZO
DECLARAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
DIREITO DE PREFERÊNCIA
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
ANALOGIA
Nº do Documento: SJ200103150002812
Data do Acordão: 03/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1219/00
Data: 07/11/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 236 N1 N2 ARTIGO 329 ARTIGO 416 ARTIGO 418 ARTIGO 1410.
LAR88.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1997/04/22 IN BMJ N466 PAG491.
Sumário : I- O DL 385/88, de 25 de Outubro (L.A.R.) é omisso quanto ao regime do exercício do direito de preferência.
O regime aplicável é o dos artigo 416 a 418 e 1410 do CCIV.
II- A comunicação deve dar a conhecer um projecto concreto de venda e não uma proposta de venda.
III- Fixar o conteúdo da comunicação é uma questão de interpretação da declaração, a fazer nos termos dos artigos 236 e segs. do CCIV.
Decisão Texto Integral: