Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1449
Nº Convencional: JSTJ00033100
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199705070014493
Data do Acordão: 05/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recurso: 97/95
Data: 04/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES IN CÓDIGO PENAL PORTUGUÊS ANOTADO 10ED PÁG231.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O julgador terá de decretar a suspensão da execução da pena sempre que se verificarem os pressupostos do artigo 50 do CP.
II - O juízo de prognose favorável condicionante da suspensão da execução da pena não assenta necessariamente numa certeza, bastando uma expectativa fundada na possibilidade de socialização em liberdade do arguido