Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033100 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199705070014493 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 97/95 | ||
| Data: | 04/30/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MAIA GONÇALVES IN CÓDIGO PENAL PORTUGUÊS ANOTADO 10ED PÁG231. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O julgador terá de decretar a suspensão da execução da pena sempre que se verificarem os pressupostos do artigo 50 do CP. II - O juízo de prognose favorável condicionante da suspensão da execução da pena não assenta necessariamente numa certeza, bastando uma expectativa fundada na possibilidade de socialização em liberdade do arguido | ||