Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075816
Nº Convencional: JSTJ00010220
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198805100758162
Data do Acordão: 05/10/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o acordão recorrido, ao contrário do sucedido na sentença, omitiu quase completamente a matéria de facto, analizando apenas criticamente as conclusões da alegação do apelante e, não referindo a matéria especificada e a constante de grande parte da resultante das respostas aos quesitos, deixou, assim, de fornecer a matéria de facto suficiente para aplicação do regime jurídico adequado.
II - Deste modo, tem o processo de voltar à 2 instância para que a matéria de facto seja ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.