Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010220 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198805100758162 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o acordão recorrido, ao contrário do sucedido na sentença, omitiu quase completamente a matéria de facto, analizando apenas criticamente as conclusões da alegação do apelante e, não referindo a matéria especificada e a constante de grande parte da resultante das respostas aos quesitos, deixou, assim, de fornecer a matéria de facto suficiente para aplicação do regime jurídico adequado. II - Deste modo, tem o processo de voltar à 2 instância para que a matéria de facto seja ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito. | ||