Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000012
Nº Convencional: JSTJ00001989
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: HABEAS CORPUS
EXTRADIÇÃO
Nº do Documento: SJ199005020000123
Data do Acordão: 05/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 286/90
Data: 04/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tratando-se de extraditando, a detenção ou prisão do requerente tem estatuto proprio, definido no Decreto-Lei n. 437/75, designadamente nos artigos 12 e 42 n. 2 e 3.
II - A prisão do requerente, verificada em Abril passado, mostra-se efectuada ou ordenada por entidade competente, motivada por facto pelo qual a lei permite, e não se mostra que se mantenha para alem de qualquer prazo fixado na lei, designadamente no artigo 42 ns. 2 e 3 daquele Decreto-Lei, nem que dentro do respectivo prazo, não tenha sido formulado o pedido de extradição.
III - Por consequencia, e de indeferir o pedido de " habeas corpus ", sem prejuizo do recurso daquela decisão judicial, ja que o artigo 35 do Decreto-Lei n. 437/75 não prejudica o disposto no artigo 219 do Codigo de Processo Penal.