Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001989 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | HABEAS CORPUS EXTRADIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199005020000123 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 286/90 | ||
| Data: | 04/11/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tratando-se de extraditando, a detenção ou prisão do requerente tem estatuto proprio, definido no Decreto-Lei n. 437/75, designadamente nos artigos 12 e 42 n. 2 e 3. II - A prisão do requerente, verificada em Abril passado, mostra-se efectuada ou ordenada por entidade competente, motivada por facto pelo qual a lei permite, e não se mostra que se mantenha para alem de qualquer prazo fixado na lei, designadamente no artigo 42 ns. 2 e 3 daquele Decreto-Lei, nem que dentro do respectivo prazo, não tenha sido formulado o pedido de extradição. III - Por consequencia, e de indeferir o pedido de " habeas corpus ", sem prejuizo do recurso daquela decisão judicial, ja que o artigo 35 do Decreto-Lei n. 437/75 não prejudica o disposto no artigo 219 do Codigo de Processo Penal. | ||