Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B074
Nº Convencional: JSTJ00029821
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: PROTESTO
LETRA
FALTA
NOTIFICAÇÃO
AVALISTA
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199605280000742
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : A falta de notificação ao avalista da apresentação da letra a protesto não constitui omissão de formalidade ad substantiam, não tendo por efeito a nulidade ou ineficácia do protesto.