Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022662 | ||
| Relator: | OLIVEIRA CARVALHO | ||
| Descritores: | FIANÇA ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197907240679451 | ||
| Data do Acordão: | 07/24/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No que respeita a contrato de fiança em que os fiadores antecipadamente assumiram a responsabilidade pelo cumprimento integral das obrigações que viessem a ser contraídas por determinadas empresa e tendo esta deixado de pagar uma letra do seu aceite emitida em 30 de Abril de 1975, não pode entender-se que a alteração de circunstância que, após o "25 de Abril de 1974", se verificou em relação ao normal funcionamento e à situação económica de tal empresa, tivesse excedido os limites da previsibilidade ao tempo da conclusão do contrato de modo a justificar a aplicação do artigo 437 do C.C. II - Efectivamente, ao assumirem a responsabilidade por obrigações futuras, deviam ter em conta a possibilidade de, entretanto, ocorrerem acontecimentos, susceptíveis de influír no cumprimento de tais obrigações. | ||