Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002465
Nº Convencional: JSTJ00004242
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: MATERIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
RECURSO DE REVISTA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
PRESSUPOSTOS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ199010170024654
Data do Acordão: 10/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4849/88
Data: 07/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Segundo o artigo 722 n. 2 do Codigo de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça pode conhecer do erro na apreciação da prova somente quando houver ofensa de disposição expressa de lei que exija certa especie de prova ou fixe a força de determinado meio de prova.
II - Por isso, o Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar as respostas aos quesitos quando não se configurem os mencionados pressupostos, mas pode sindicar o uso feito pela Relação dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712 do Codigo de Processo Civil.