Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078806
Nº Convencional: JSTJ00004128
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ANULAÇÃO DA PARTILHA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
CABEÇA DE CASAL
INVENTÁRIO
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
Nº do Documento: SJ199010020788061
Data do Acordão: 10/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 14321/87
Data: 09/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É nula a sentença quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificaram a decisão.
II - Não faz sentido que o Juiz perca tempo a examinar provas que não conduzam ao fim previsto pelas partes.
III - A preterição de que fala o artigo 1388 do Código de Processo Civil, dá-se quando o cabeça-de-casal deixa de indicar como herdeiro alguém que tenha essa qualidade e que a falta de intervenção se verifica quando, posteriormente às declarações do cabeça-de-casal alguém adquiriu a qualidade de herdeiro e não chegou a intervir no processo de inventário.
IV - Para que exista negócio simulado, nos termos do artigo
240 do Código Civil é necessária a verificação dos seguintes requisitos: divergência entre a vontade real e a declarada, intuito de enganar terceiros e o acordo simulatório.