Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00031508 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | RECURSO ÂMBITO QUESTÃO NOVA REFORMATIO IN PEJUS EXTENSÃO DO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199701140005111 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9556/95 | ||
| Data: | 02/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os tribunais de recurso não devem conhecer de questões novas, salvo se o conhecimento for oficioso. II - Em processo civil, também é proibida a reformatio in pejus ou seja agravar a posição do recorrente resultante da parte da sentença não recorrida. III - A eficácia do caso julgado cobre a parte decisória e os motivos lógicos, necessários e indispensáveis dela. | ||