Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001632 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CONSENTIMENTO DO CONJUGE IMOVEL DO CONJUGE COMPRA E VENDA SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS REPRESENTAÇÃO SEM PODERES INEFICACIA DO NEGOCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198702100744871 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N364 ANO1987 PAG861 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA D REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA ANTUNES VARELA VOLIV PAG271. RUI ALARCÃO IN EST HOMEM TEIXEIRA RIBEIRO VII PAG627. MOTA PINTO TEO GER DIR CIV PAG592. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O disposto no artigo 1684, n. 1 do Codigo Civil, na sua primitiva redacção, não se aplicava quando vigorasse o regime de separação de bens. II - A outorga de poderes referida nesse n. 1 não se confunde com o mandato nem com a procuração. III - A ineficacia a que se refere o artigo 268, n. 1 do Codigo Civil e uma ineficacia "stricto sensu", relativa, e não uma nulidade. | ||