Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074487
Nº Convencional: JSTJ00001632
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: CONSENTIMENTO DO CONJUGE
IMOVEL DO CONJUGE
COMPRA E VENDA
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS
REPRESENTAÇÃO SEM PODERES
INEFICACIA DO NEGOCIO
Nº do Documento: SJ198702100744871
Data do Acordão: 02/10/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N364 ANO1987 PAG861
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA D REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA ANTUNES VARELA VOLIV PAG271. RUI ALARCÃO IN EST HOMEM TEIXEIRA RIBEIRO VII PAG627. MOTA PINTO TEO GER DIR CIV PAG592.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O disposto no artigo 1684, n. 1 do Codigo Civil, na sua primitiva redacção, não se aplicava quando vigorasse o regime de separação de bens.
II - A outorga de poderes referida nesse n. 1 não se confunde com o mandato nem com a procuração.
III - A ineficacia a que se refere o artigo 268, n. 1 do Codigo Civil e uma ineficacia "stricto sensu", relativa, e não uma nulidade.