Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00026841 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | ARGUIDO CONDENAÇÃO FURTO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198907050397863 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o arguido sido já várias vezes condenado pela prática de crimes de furto, mostrando ter uma personalidade com forte propensão para a prática de crimes desta natureza, não tem qualquer justificação a suspensão da execução da pena, dado que se não verificam os pressupostos legais para a mesma. | ||