Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039786
Nº Convencional: JSTJ00026841
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: ARGUIDO
CONDENAÇÃO
FURTO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198907050397863
Data do Acordão: 07/05/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o arguido sido já várias vezes condenado pela prática de crimes de furto, mostrando ter uma personalidade com forte propensão para a prática de crimes desta natureza, não tem qualquer justificação a suspensão da execução da pena, dado que se não verificam os pressupostos legais para a mesma.