Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A818
Nº Convencional: JSTJ00039471
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: CULPA
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ19991209008181
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 801/98
Data: 04/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 487 N2.
CPC95 ARTIGO 729 N3.
Sumário : I - A culpa é avaliada na falta de outro critério legal, em função de diligência do bom pai de família, face às circunstâncias do caso.
II - O julgador não está vinculado às petições de desleixo, de desmazelo ou incúria que, porventura, se tenham generalizado no meio, se outra for a conduta exigível dos homens de boa formação e de são procedimento.
III - Constitui matéria de direito o preenchimento do conteúdo da ideia de um bom pai de família e a aferição da conduta havida pelo padrão da conduta própria deste.
Decisão Texto Integral: