Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039471 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | CULPA MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ19991209008181 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 801/98 | ||
| Data: | 04/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 487 N2. CPC95 ARTIGO 729 N3. | ||
| Sumário : | I - A culpa é avaliada na falta de outro critério legal, em função de diligência do bom pai de família, face às circunstâncias do caso. II - O julgador não está vinculado às petições de desleixo, de desmazelo ou incúria que, porventura, se tenham generalizado no meio, se outra for a conduta exigível dos homens de boa formação e de são procedimento. III - Constitui matéria de direito o preenchimento do conteúdo da ideia de um bom pai de família e a aferição da conduta havida pelo padrão da conduta própria deste. | ||
| Decisão Texto Integral: |