Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003286 | ||
| Relator: | ROCHA FERREIRA | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO CONCEITO RECURSO PROCESSO DISCIPLINAR CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198102060000634 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N304 ANO1981 PAG302 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A paragem de um veiculo de transporte publico de passageiros fora do local apropriado e o seu abandono por parte do motorista, durante tempo não superior a tres minutos, para tratar de assunto particular, provando-se ainda que não houve qualquer reclamação por parte dos passageiros, nem resultaram consequencias graves para o serviço publico, nem desprestigio para a empresa constituindo, embora, infracção disciplinar, não assume a gravidade que o artigo 10 da Lei dos Despedimentos exige para a integração do conceito de justa causa. II - Estabelecendo um Acordo Colectivo de Trabalho que da decisão proferida em processo disciplinar cabe recurso para a Comissão Paritaria prevista no mesmo instrumento a falta de interposição de tal recurso por parte do trabalhador arguido, não pode significar aceitação do despedimento decretado nem faz precludir o direito de impugnar judicialmente esse despedimento. | ||