Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000063
Nº Convencional: JSTJ00003286
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
CONCEITO
RECURSO
PROCESSO DISCIPLINAR
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198102060000634
Data do Acordão: 02/06/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N304 ANO1981 PAG302
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A paragem de um veiculo de transporte publico de passageiros fora do local apropriado e o seu abandono por parte do motorista, durante tempo não superior a tres minutos, para tratar de assunto particular, provando-se ainda que não houve qualquer reclamação por parte dos passageiros, nem resultaram consequencias graves para o serviço publico, nem desprestigio para a empresa constituindo, embora, infracção disciplinar, não assume a gravidade que o artigo 10 da Lei dos Despedimentos exige para a integração do conceito de justa causa.
II - Estabelecendo um Acordo Colectivo de Trabalho que da decisão proferida em processo disciplinar cabe recurso para a Comissão Paritaria prevista no mesmo instrumento a falta de interposição de tal recurso por parte do trabalhador arguido, não pode significar aceitação do despedimento decretado nem faz precludir o direito de impugnar judicialmente esse despedimento.