Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043199
Nº Convencional: JSTJ00017327
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
VÍCIOS
REENVIO DO PROCESSO
PRESSUPOSTOS
CO-AUTORIA
AGRAVANTES
CULPA
ATENUAÇÃO DA PENA
REQUISITOS
RELATÓRIO SOCIAL
OMISSÃO
NULIDADE PROCESSUAL
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199212020431993
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COVILHÃ
Processo no Tribunal Recurso: 38/92
Data: 07/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em via de recurso, o Supremo Tribunal de Justiça apenas reexamina matéria de direito, sem prejuízo do disposto no artigo 410, n. 2 do Código de Processo Penal, onde se enumeram três vícios da decisão de facto, que, a verificarem-se, podem dar lugar ao reenvio do processo, para serem sanados.
II - O aperto do pescoço é uma agressão perigosa susceptível de pôr em risco a vida do ofendido.
III - A concorrência de duas pessoas na autoria de um crime é uma circunstância que, só por si, independentemente das circunstâncias, justifica a agravação, por logo inculcar um maior grau de culpa.
IV - A atenuação da pena, nos termos do artigo 73 do Código Penal, só pode ter lugar se concorrerem circunstâncias que determinam, por forma acentuada, a ilicitude do facto ou a sua culpa.
V - A omissão da junção do relatório social não constitui nulidade, mas antes mera irregularidade.