Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017327 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO VÍCIOS REENVIO DO PROCESSO PRESSUPOSTOS CO-AUTORIA AGRAVANTES CULPA ATENUAÇÃO DA PENA REQUISITOS RELATÓRIO SOCIAL OMISSÃO NULIDADE PROCESSUAL IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199212020431993 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC COVILHÃ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 38/92 | ||
| Data: | 07/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em via de recurso, o Supremo Tribunal de Justiça apenas reexamina matéria de direito, sem prejuízo do disposto no artigo 410, n. 2 do Código de Processo Penal, onde se enumeram três vícios da decisão de facto, que, a verificarem-se, podem dar lugar ao reenvio do processo, para serem sanados. II - O aperto do pescoço é uma agressão perigosa susceptível de pôr em risco a vida do ofendido. III - A concorrência de duas pessoas na autoria de um crime é uma circunstância que, só por si, independentemente das circunstâncias, justifica a agravação, por logo inculcar um maior grau de culpa. IV - A atenuação da pena, nos termos do artigo 73 do Código Penal, só pode ter lugar se concorrerem circunstâncias que determinam, por forma acentuada, a ilicitude do facto ou a sua culpa. V - A omissão da junção do relatório social não constitui nulidade, mas antes mera irregularidade. | ||