Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068782
Nº Convencional: JSTJ00003401
Relator: CORTE REAL
Descritores: CHAMAMENTO A AUTORIA
Nº do Documento: SJ198007080687821
Data do Acordão: 07/08/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG244
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT PROF ALBERTO DOS REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLI PAG445.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O facto de o chamado aceitar a autoria não significa que aceita uma responsabilidade igual a do reu primitivo. A aceitação do chamamento implica para o chamado o poder de se defender na acção, sem restrições.