Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041530
Nº Convencional: JSTJ00008790
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: HOMICIDIO VOLUNTARIO
DOLO EVENTUAL
OFENSAS CORPORAIS
Nº do Documento: SJ199104100415303
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recurso: 196/90
Data: 09/25/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Age com dolo eventual o arguido que, embora não tendo em vista matar a vitima, mas tendo representado a morte desta como consequencia da sua agressão, não obstante isso, não se abstem de a agredir a tiro -
- artigo 14, n. 3, do Codigo Penal.