Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071299
Nº Convencional: JSTJ00002636
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DESQUITE AMIGAVEL
Nº do Documento: SJ198312070712991
Data do Acordão: 12/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N332 ANO1984 PAG425
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT PROF ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO88 PAG99 E PROC ESP VII PAG188.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Para efeitos no disposto na alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil não pode considerar-se contra portugues a decisão de um Tribunal brasileiro que homologou o acordo do desquite amigavel, equivalente a nossa separação de pessoas e bens por mutuo consentimento.