Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019702 | ||
| Relator: | MARIANO PEREIRA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS GRAVES OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO | ||
| Nº do Documento: | SJ199706040000783 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC V FRANCA XIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 163/93 | ||
| Data: | 02/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime de ofensas corporais graves do artigo 143 do CP82 não se verifica, quando não se prove que o arguido, com a ofensa, tivesse mutilado o ofendido, lhe retirasse a capacidade para o trabalho, nem que lhe provocasse doença particularmente dolorosa. II - Comete o crime de ofensas corporais com dolo de perigo, previsto e punido pelo artigo 144, n. 2 do CP de 1982, o arguido que, munido de um pau de cerca de 80 cm de comprimento e cerca de 2 a 3 cm de diâmetro, agrediu o ofendido, em várias partes do corpo, resultando, como consequência necessária dessa agressão, para o ofendido, "ferida incisiva do couro cabeludo, com cerca de 5 cm de comprimento, traumatismo do membro superior direito, equimoses no braço direito, mama direita, braço esquerdo e mão esquerda, as quais lhe determinaram um período de 20 dias de doença dos quais 5 com incapacidade para o trabalho, (hoje crime de ofensas corporais simples previsto e punido pelo artigo 143 do CP revisto). | ||