Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011374 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO PUNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198802180393973 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os factos provados que o Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar, levam ao enquadramento da conduta do Reu no tipo delineado pelo artigo 201 n. 2 do Codigo Penal agravado em conformidadde com o disposto no artigo 208 n. 3 do mesmo Codigo. II - Havendo circunstancias a agravarem fortemente a conduta do Reu e sua culpa, sem atenuantes relevantes, e manifesto ter, ele, agido com forte grau de culpa e intensidade de dolo que exige certa severidade na pena a aplicar. III - E, pois, correcta a medida da pena fixada, na primeira instancia em 8 anos de prisão. | ||