Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039397
Nº Convencional: JSTJ00011374
Relator: MENDES PINTO
Descritores: VIOLAÇÃO
PUNIÇÃO
Nº do Documento: SJ198802180393973
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os factos provados que o Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar, levam ao enquadramento da conduta do
Reu no tipo delineado pelo artigo 201 n. 2 do Codigo Penal agravado em conformidadde com o disposto no artigo 208 n. 3 do mesmo Codigo.
II - Havendo circunstancias a agravarem fortemente a conduta do Reu e sua culpa, sem atenuantes relevantes, e manifesto ter, ele, agido com forte grau de culpa e intensidade de dolo que exige certa severidade na pena a aplicar.
III - E, pois, correcta a medida da pena fixada, na primeira instancia em 8 anos de prisão.