Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069691
Nº Convencional: JSTJ00020294
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
Nº do Documento: SJ198205250696911
Data do Acordão: 05/25/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O requisito de mínima duração do casamento estabelecido no n. 1 do artigo 1775 do Código Civil e o período de reflexão dos cônjuges requerentes do divórcio por mútuo consentimento, ou que por esta modalidade de divórcio vieram a optar, exigido pelos artigos 1774, n. 2, 1776 e 1777 deste Código e 1423, n. 1, do Código de Processo Civil, são requesitos de natureza substantiva.
II - Deve, por isso, ser negada a confirmação de sentença proferida por tribunal escocês que decretou o divórcio, ainda que por mútuo consentimento, de cônjuges portugueses, em conformidade com a disposição da alínea g) do artigo 1096 deste Código, por se não ter provado que se verifica aquele requisito e se provar que se não verifica este.