Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020294 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198205250696911 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O requisito de mínima duração do casamento estabelecido no n. 1 do artigo 1775 do Código Civil e o período de reflexão dos cônjuges requerentes do divórcio por mútuo consentimento, ou que por esta modalidade de divórcio vieram a optar, exigido pelos artigos 1774, n. 2, 1776 e 1777 deste Código e 1423, n. 1, do Código de Processo Civil, são requesitos de natureza substantiva. II - Deve, por isso, ser negada a confirmação de sentença proferida por tribunal escocês que decretou o divórcio, ainda que por mútuo consentimento, de cônjuges portugueses, em conformidade com a disposição da alínea g) do artigo 1096 deste Código, por se não ter provado que se verifica aquele requisito e se provar que se não verifica este. | ||