Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082949
Nº Convencional: JSTJ00017692
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199302090829491
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 505/91
Data: 03/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : NÃo compete ao Supremo, em princípio, conhecer de matéria de facto, e, bem assim, censurar o não uso pela Relação da faculdade conferida pelo artigo 712 do Código de Processo Civil de 1967.