Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002301 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | APOSENTAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198411160007844 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N341 ANO1984 PAG319 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTENC PREV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A actualização da pensão por aposentação em 1965, pela Caixa de Previdencia do Pessoal do Caminho de Ferro de Benguela deve fazer-se de harmonia com o artigo 58 do Regulamento de 1938 e não do artigo 145 do Regulamento de 1968. | ||