Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000784
Nº Convencional: JSTJ00002301
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: APOSENTAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
Nº do Documento: SJ198411160007844
Data do Acordão: 11/16/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N341 ANO1984 PAG319
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A actualização da pensão por aposentação em 1965, pela Caixa de Previdencia do Pessoal do Caminho de Ferro de Benguela deve fazer-se de harmonia com o artigo 58 do Regulamento de 1938 e não do artigo 145 do Regulamento de 1968.