Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043079
Nº Convencional: JSTJ00017399
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA
LEGÍTIMA DEFESA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199301130430793
Data do Acordão: 01/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J EVORA
Processo no Tribunal Recurso: 3/92
Data: 03/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : A legítima defesa só se pode verificar nos casos em que a agressão ilícita se encontra ainda em vias de realização (actualidade da agressão) uma vez que, se aquela agressão se tiver já completado, a conduta da resposta ofensiva do agente não se destinará já a prevenir a mencionada agressão mas passará a ser um "desforço".