Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037398 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | BENFEITORIA LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199906010004311 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 316/98 | ||
| Data: | 10/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crédito de indemnização por benfeitorias é calculado nos termos de enriquecimento sem causa e fixado entre o montante do enriquecimento e o montante do empobrecimento conforme o que for mais baixo. II - A sentença que reconhecer o crédito por benfeitorias relegará para execução de sentença a sua liquidação, se, apenas, apurar o valor das benfeitorias e não apurar o empobrecimento do credor. | ||