Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A431
Nº Convencional: JSTJ00037398
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: BENFEITORIA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199906010004311
Data do Acordão: 06/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 316/98
Data: 10/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O crédito de indemnização por benfeitorias é calculado nos termos de enriquecimento sem causa e fixado entre o montante do enriquecimento e o montante do empobrecimento conforme o que for mais baixo.
II - A sentença que reconhecer o crédito por benfeitorias relegará para execução de sentença a sua liquidação, se, apenas, apurar o valor das benfeitorias e não apurar o empobrecimento do credor.