Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068544
Nº Convencional: JSTJ00006926
Relator: COSTA SOARES
Descritores: DOMINIO PUBLICO
USUCAPIÃO
Nº do Documento: SJ198007230685442
Data do Acordão: 07/23/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG337
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que uma coisa seja publica, não e necessario que ela tenha sido apropriada ou produzida por uma pessoa colectiva de direito publico e que esta tenha praticado actos de administração, jurisdição ou de conservação, bastando, tão-so, o uso directo e imediato do publico.
II - Para a caracterização do uso directo e imediato do publico e necessaria a afectação da coisa a um fim de utilidade publica inerente, derivada do facto de ela ser, desde tempos imemoriais, destinada ao uso de todas as pessoas.
III - Os bens adquiridos por usucapião ingressam no dominio publico se tiver ocorrido uma convergencia de actos administrativos que revelem a intenção de destinar os bens ao uso publico.