Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006926 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | DOMINIO PUBLICO USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198007230685442 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N299 ANO1980 PAG337 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que uma coisa seja publica, não e necessario que ela tenha sido apropriada ou produzida por uma pessoa colectiva de direito publico e que esta tenha praticado actos de administração, jurisdição ou de conservação, bastando, tão-so, o uso directo e imediato do publico. II - Para a caracterização do uso directo e imediato do publico e necessaria a afectação da coisa a um fim de utilidade publica inerente, derivada do facto de ela ser, desde tempos imemoriais, destinada ao uso de todas as pessoas. III - Os bens adquiridos por usucapião ingressam no dominio publico se tiver ocorrido uma convergencia de actos administrativos que revelem a intenção de destinar os bens ao uso publico. | ||