Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072749
Nº Convencional: JSTJ00014680
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
AMBITO
PROVA TESTEMUNHAL
PROVA PLENA
DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ198505160727492
Data do Acordão: 05/16/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P COELHO ARRENDAMENTO 1984 P114 P116. P LIMA VARELA CCIV ANOTADO
2ED I P319. V SERRA PROVAS P557. A VARELA MAN DE PROC CIV P600.
Área Temática: DIR CIV - - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A circunstancia de uma das partes haver alegado que determinado facto se acha plenamente provado por documento, não a inibe de indicar prova testemunhal acerca desse facto.
II - Ainda que plenamente provado que um contrato de arrendamento tem por objecto dois andares de um predio, e admissivel provar-se por testemunhas que o contrato abrange tambem o quintal anexo ao predio.