Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001153 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO DA HERANÇA LEGADO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198512100735362 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N352 ANO1986 PAG295 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 1134, n. 1, do Codigo de Processo Civil não preve a notificação dos legatarios, mas so a dos credores. II - Assim, as notificações daqueles, efectuadas nos termos e para os efeitos da sobredita norma, devem ser anuladas por se tratar de actos inuteis com influencia na discussão da causa. | ||