Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073536
Nº Convencional: JSTJ00001153
Relator: LOPES NEVES
Descritores: LIQUIDAÇÃO DA HERANÇA
LEGADO
PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ198512100735362
Data do Acordão: 12/10/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N352 ANO1986 PAG295
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 1134, n. 1, do Codigo de Processo Civil não preve a notificação dos legatarios, mas so a dos credores.
II - Assim, as notificações daqueles, efectuadas nos termos e para os efeitos da sobredita norma, devem ser anuladas por se tratar de actos inuteis com influencia na discussão da causa.